CAPÍTULO I
Da Participação
Art. 1º - A competição do Tênis de Mesa dos Interclasse Marechal Rondon – 2025, será realizada de acordo com as Regras da Federação Internacional de Tênis de Mesa (ITTF) e a Confederação Brasileira de Tênis de Mesa (CBTM), salvo o estabelecido neste Regulamento.
Art. 2º - A competição será realizada para os estudantes-atletas do ensino fundamental II e Médio.
Art. 3º - Poderão ser inscritos: cada sala poderá inscrever quantos alunos/atletas desejar.
Art. 4º - É obrigatória a participação dos representantes da Delegação na reunião técnica da modalidade, que será realizada em data e local previamente estabelecidos pela Comissão Organizadora.
CAPÍTULO II
DAS NORMAS TÉCNICAS
Art. 5º - Não será permitida a troca de raquete durante a realização de um jogo, exceto se esta sofrer danos irreparáveis, ocorridos unicamente por acidente ao longo da partida.
Paragráfo único - De acordo com o Regulamento Internacional, não será permitido o uso de raquetes com borrachas que não sejam nas cores preta e vermelha.
Art. 6º - As partidas serão disputadas em melhor de 3 (cinco) sets de 11 (onze)pontos cada.
Art. 7º - Os estudantes-atletas de uma mesma sala não poderão ser incluídos em um mesmo grupo.
CAPÍTULO III
Critérios de Desempate
Art. 8º - Quando houver empate entre 2 (dois) ou mais estudantes-atletas na fase de grupos, o desempate será da seguinte forma:
Entre duas equipes:
confronto direto;
Entre três ou mais equipes:
maior número de vitórias;
maior coeficiente de sets average nas partidas disputadas entre as equipes empatadas;
maior coeficiente de pontos average nas partidas diputadas entre as equipes empatadas;
maior coeficiente de sets average em todas as partidas disputadas;
maior coeficiente de sets average em todas as partidas disputadas;
maior coeficiente de pontos average em todas as partidas disputadas;
sorteio.
CAPÍTULO IV
Dos Uniformes
Art. 9º - O estudante-atleta deverá comparecer ao local de competição devidamente uniformizado, com pelo menos 2 (duas) camisas de cores distintas.
§1º - Não será permitido o uso de camisas, bermuda, short ou saia na cor branca ou laranja, por coincidir com a cor da bola de jogo.
CAPÍTULO V
Dos Equipamentos
Art. 10º - A Comissão Organizadora deverá dispor de todos os equipamentos necessários para o desenvolvimento da competição.
CAPÍTULO VIII
Das Considerações Gerais
Art. 11º – Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação geral da modalidade, não podendo essas resoluções contrariar o regulamento geral.