VERA MARIA VALENTIM FERREIRA
Diretora IEE Marechal Rondon
ROSEMEIRE PEREIRA
Vice−Diretora IEE Marechal Rondon
DOUGLAS MELO CUTISQUE
Professor de Educação Física
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Os Interclasse - 2025 é uma realização do IEE Marechal Rondon, por meio da Educação Física, regido pelas regras oficiais das modalidades vigentes no país e os constantes deste Regulamento Geral e Específico e demais elementos reguladores surgidos antes ou durante a realização dos jogos.
§ 1º - Os alunos que optarem pela participação nos Jogos Interclasse IEE Marechal Rondon - 2025, serão consideradas conhecedoras da legislação esportiva aplicável das disposições contidas neste Regulamento Geral e Específico das modalidades, e igualmente dos atos administrativos complementares, obedecendo sem reservas o cumprimento do prazo de inscrições, documentos, dos horários, dias e locais destinados às competições nas modalidades individuais e coletivas.
§ 2º - A competição será realizada em caráter olímpico para alunos matriculados na escola.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE, JUSTIFICATIVA E OBJETIVOS DO EVENTO
Seção I - Da Finalidade
Art. 2º - Os Jogos Interclasse IEE Marechal Rondon - 2025 têm por finalidade promover o aumento de participação nas modalidades esportivas olímpicas na escola e promover a ampla mobilização da juventude estudantil em torno do esporte.
Seção II - Da Justificativa
Art. 3º - A realização de jogos Interclasse IEE Marechal Rondon - 2025 possui grande relevância para o desenvolvimento integral dos estudantes. Esses eventos vão além da competição, promovendo valores essenciais como respeito, disciplina, cooperação, responsabilidade e espírito de equipe. O esporte, quando bem orientado, contribui significativamente para o aprimoramento físico, emocional, cognitivo e social dos alunos. Portanto, a promoção de jogos esportivos é uma iniciativa enriquecedora que contribui de maneira ampla para a formação dos alunos, colaborando com os objetivos educacionais da escola e preparando os jovens para uma atuação cidadã mais consciente e participativa.
Seção III - Dos Objetivos
Art. 4º - Os Jogos Interclasse IEE Marechal Rondon - 2025 tem por objetivos:
Estimular a prática regular de atividades físicas entre os alunos, promovendo saúde e bem-estar.
Desenvolver habilidades motoras, cognitivas e sociais por meio da participação em modalidades esportivas variadas.
Fortalecer os vínculos entre os estudantes, professores e comunidade escolar, promovendo a integração e o respeito mútuo.
Trabalhar valores como cooperação, disciplina, solidariedade, perseverança e espírito esportivo.
Identificar talentos esportivos e incentivá-los à prática continuada do esporte.
Oferecer um ambiente de convivência saudável, inclusivo e motivador fora da rotina tradicional de sala de aula.
Estimular a responsabilidade e o comprometimento dos alunos na organização e participação das atividades.
Promover o respeito às regras e à diversidade, valorizando o esforço coletivo mais do que a competição em si.
CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DOS JOGOS
Art. 5º - São princípios norteadores dos Jogos:
a) Educação Integral
b) Formação de Valores
c) Participação e Inclusão
d) Espírito Esportivo e Fair Play
e) Interdisciplinaridade
f) Convivência e Socialização
g) Autonomia e Protagonismo Estudantil
h) Promoção da Saúde e Qualidade de Vida
CAPÍTULO V
DA REALIZAÇÃO
Art. 6º - Os Jogos é uma realização do IEE Marechal Rondon, por meio da Educação Física e por meio do Grêmio Estudentil.
CAPÍTULO VI
DOS PODERES
Art. 7º - São poderes dos Jogos Interclasse IEE Marechal Rondon - 2025:
I. Comissão de Honra;
II. Comitê Central Organizador; e
III. Comissão Disciplinar Especial - CDE.
Seção I - Da Comissão de Honra
Art. 8º – A Comissão de Honra será composta pelo (a) Diretor (a), Vice-Diretor (a) da Escola e demais autoridades indicadas por meio do Núcleo de Educação Física da escola.
Seção II Do Comitê Central Organizador - CCO
Art. 9º - O Comitê Central Organizador dos Jogos, será composto por servidores estaduais e demais profissionais indicados pelo Núcleo de Educação Física da escola ou órgão parceiro.
§ Único - O CCO poderá ser subdividido, a saber:
DIREÇÃO GERAL;
COORDENAÇÃO DE MÍDIA;
COORDENAÇÃO DE CERIMONIAL;
AUXILIAR INFORMÁTICA;
GERÊNCIA DE CONTROLE E CREDENCIAMENTO;
COORDENAÇÃO DE SECRETARIA GERAL;
COORDENAÇÃO DE MODALIDADES;
COORDENAÇÃO COMISSÃO DISCIPLINAR.
Art. 10º - Ao Comitê Central Organizador caberá:
a) Fazer cumprir o Regulamento Geral dos Jogos 2025;
b) Elaborar programação de competição esportiva, apuração dos resultados e a elaboração dos boletins técnicos e administrativos oficiais;
c) Providenciar toda a logística operacional, administrativa e esportiva.
Seção III - Da Comissão Disciplinar
Art. 11º - A Comissão Disciplinar Especial, terá competência de garantir que todas as atividades ocorram de forma ética, respeitosa e segura, zelando pelo cumprimento das regras e pela manutenção da ordem e do espírito esportivo.
Analisar e julgar comportamentos inadequados ou infrações cometidas durante os jogos.
Aplicar medidas corretivas ou punitivas, conforme o regulamento previamente definido.
Promover a mediação e resolução pacífica de conflitos entre alunos, equipes ou membros da organização.
Orientar os participantes quanto às normas de conduta e espírito esportivo.
Colaborar com a organização geral do evento para manter um ambiente seguro, inclusivo e respeitoso.
Seção IX Dos Alunos
Art. 12º - Aos alunos/atletas caberá:
a) Cumprir todas as normas constantes nas Regras Oficiais e nos Regulamentos Geral e Específico da Modalidade em que estiver representando sua escola;
b) Respeitar os horários e cumprir as normas internas de todas as instalações do evento; e
c) Respeitar os adversários, companheiros de equipe, organização e dirigentes.
CAPÍTULO VII
DAS MODALIDADES ESPORTIVAS
Art. 13º - As modalidades em disputa nos Jogos 2025, serão as seguintes:
I - Modalidades Coletivas:
1) Futsal;
2) Queimada;
3) Voleibol;
4) Vôlei de Praia.
II - Modalidades Individuais:
1) Tênis de Mesa.
2) Dama
CAPÍTULO VIII
DOS PRAZOS E PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO
Art. 14º - Para participação representante da Turma, deverá realizar as inscrições ON-LINE dos atletas nas modalidades individuais e coletivas, através do link a ser disponibilizado à época da competição.
§ 1º - Participarão dos Jogos Interclasses os (as) alunos (as) regularmente matriculados no IEE Marechal Rondon, do Ensino Fundamental II e do Ensino Médio. Em hipótese alguma será permitida a participação de alunos em salas diferentes de sua matrícula ou em anos diferentes de sua situação regular, sendo passível de eliminação dos Jogos Interclasses.
§ 2º - o (a) aluno (a) poderá ser inscrito em mais de uma modalidade esportiva.
§ 3º - Caso aconteça de uma série não ter equipe para o interclasse e algum aluno queira jogar, este deve pagar e fazer sua inscrição avulsa e a comissão organizadora fará um sorteio entre as equipes participantes que queiram complemento de jogadores, ressaltando que em nenhum momento está equipe será escolhida pelo aluno.
Art. 15º - Os prazos para Inscrições e entrega de documentação cumprirão os seguintes critérios abaixo: 15 dias antes do início previsto para a competição. Os Jogos serão realizados no período de 03 a 12 de dezembro de 2025 no período da manhã e tarde.
CAPÍTULO IX
DO CONGRESSO DE ABERTURA, DO CERIMÔNIAL DE ABERTURA, DAS REUNIÕES TÉCNICAS E CRONOGRAMAS
Seção I Do Congresso de Abertura
Art. 16º - O Congresso de Abertura dos Jogos realizar-se-á sempre anteriormente ao início das competições e será coordenado pelo Núcleo de Educação Fisica Escolar, com a participação de 01 (um) representante da turma obedecendo o seguinte critério, pela ordem:
a) Entrega da complementação da documentação exigida e confirmação das modalidades individuais e coletivas para a Secretaria Geral do evento;
b) Sorteio dos Grupos das modalidades Coletivas Olímpicas;
c) Confirmação da Programação das modalidades Individuais Olímpicas;
Seção II Do Cerimonial de Abertura
Art. 17º - A cerimônia de abertura será realizada em data, horário e local a confirmar.
§ Único- A participação na cerimônia de abertura é obrigatória para todas as equipes presentes no evento. O não comparecimento implicará no encaminhamento de relatório à CD para as providências cabíveis.
Seção III Das Reuniões Técnicas
Art. 18º - As reuniões técnicas de cada modalidade serão realizadas na presença dos técnicos. Nelas serão apresentados os padrões de condução da competição, tabelas dos jogos, apresentação da programação da modalidade e outros assuntos correlatos às respectivas modalidades, servindo a reunião também para dirimir dúvidas técnicas e adequação.
§ Único - Só terão direito a voto os Técnicos e/ou representantes legais devidamente credenciados.
Art. 19º - A reunião técnica não terá poder para alterar nenhum artigo do presente regulamento.
CAPÍTULO X
DO UNIFORME
Art. 20º - Cada equipe deverá se apresentar nos locais de competição devidamente uniformizada, conforme especificaçõesdos regulamentos geral e específico, e das regras de cada modalidade esportiva.
Art. 21º - Cada equipe será responsável pela confecção e manutenção dos uniformes das modalidades coletivas.
§1º. Não serão permitidas improvisações nos uniformes, tais como: informações fixadas com fitas colantes, esparadrapos ou similares, presos com alfinete e/ou clipes, ou escritas à caneta.
§2º. Equipes e/ou atletas que se apresentarem fora dos padrões oficiais de uniformes conforme regulamento geral e específico de cada modalidade, não serão proibidas de competir em seu primeiro Jogo. Nestes casos serão notificados pela arbitragem e/ou coordenação de esportes e terão que se adequar para os demais jogos, caso contrário, serão impedidas de participar e serão encaminhadas para Comissão Disciplinar.
Art. 22º - Nos uniformes é permitida a inserção de logomarca de patrocínio, desde que os patrocinadores não façam alusão à propaganda de conteúdo político e filosófico, bebidas alcoólicas, cigarros e produtos que induzam ao vício.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 21º - Toda e qualquer comunicação das Comissões serão divulgadas através do Boletim Oficial, Nota Oficial dos Jogos Interclasse 2025.
Art. 22º - A homologação dos resultados será divulgada através do Boletim Oficial dos Jogos 2025 publicados no site oficial do evento ou no grupo do WhatsApp.
Art. 23º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Central Organizador dos Jogos Interclasse 2025.
Art. 24º - Revogam-se as disposições em contrário.